Candidato à presidência da OAB/MA, Kaio Saraiva chega à eleição com a força da advocacia maranhense

Nedilson Machado
Pela Chapa 4:  “Preservar as conquistas e avançar +”: concorrem Kaio Saraiva (Presidente) e Tatiana Costa (Vice-presidente) (Foto/Divulgação)

 

Nesta terça-feira (16), dia da eleição que vai definir a próxima direção da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB-MA), é o momento de escolher o caminho da certeza representada pela Chapa 4 “Preservar as conquistas e avançar +”, liderada por Kaio Saraiva.

Com uma campanha propositiva, pautada no diálogo e na coletividade, de Norte a Sul do Estado, Kaio Saraiva conquistou a advocacia pela segurança do trabalho realizado junto à atual gestão de Thiago Diaz e com propostas factíveis em prol da advocacia maranhense. O candidato tem ao seu lado como vice, a advogada Tatiana Costa, atual presidente da Comissão da Mulher e da Advogada.

“Percorremos todo o estado e dialogamos com a advocacia sobre avanços e demandas. Por onde passei, recebi o carinho e o apoio de colegas advogadas e advogados do Maranhão querem caminhar juntos para avançarmos muito mais com uma OAB altiva e independente”, avalia Kaio Saraiva.

Construção coletiva

Da jovem à sênior advocacia, professores, tributaristas, criminalistas, municipalistas, advocacia pública e outros. Foram muitos os encontros e segmentos reunidos para diálogos e construção coletiva, o que permitiu construir as mais de 100 propostas da Chapa 4.

“Fizemos uma campanha propositiva, pautada em ideias e valores. Mostramos os avanços na Ordem nos últimos anos em qualificação, estruturas e defesas de prerrogativas. Precisamos avançar mais e Kaio é o candidato preparado para ser o próximo presidente da OAB/MA e seguir com mais avanços”, disse Thiago Diaz. 

A votação este ano será de forma híbrida, nas modalidades presencial e online, no horário das 9h às 17h. Com a modalidade online, novidade deste ano, a advocacia poderá votar de qualquer computador com internet, sem precisar se deslocar, exercendo assim, o seu pleno direito ao voto.

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