O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, defendeu a urgência da proposta, pontuando que a autonomia financeira é indissociável da dignidade profissional (Fotos/Divulgação)
A advocacia maranhense reafirmou seu protagonismo nacional nesta segunda-feira, em Brasília. Durante sessão do Conselho Federal da OAB (CFOAB), ganhou destaque o Projeto de Lei nº 1.468/2026, uma iniciativa que visa consolidar avanços concretos para a classe em todo o país. De autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior, com a colaboração técnica do advogado maranhense Diego Maranhão, a proposta altera a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) para assegurar um direito fundamental: a expedição de alvarás judiciais diretamente em nome do advogado.
A medida estabelece que, mediante poderes específicos para receber e dar quitação, o profissional tem a prerrogativa inalienável de levantar valores em nome de seus constituintes. Presente na sessão, o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, defendeu a urgência da proposta, pontuando que a autonomia financeira é indissociável da dignidade profissional.
“Os honorários advocatícios têm natureza alimentar; são sagrados. Representam o fruto de um trabalho honrado e não podemos mais admitir o descumprimento do Código de Processo Civil por magistrados que se negam a expedir alvarás em nome de advogados devidamente constituídos”, afirmou Saraiva. O presidente destacou ainda que a proposta fortalece a segurança jurídica e combate práticas que fragilizam o exercício da profissão.
Articulação política e responsabilidade
O deputado Rubens Pereira Júnior reforçou o papel da Frente Parlamentar em Defesa dos Advogados no Congresso Nacional, ressaltando o acompanhamento diligente do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. “Contamos com o apoio desta Casa para aprovar o PL 1.468/2026, garantindo que a advocacia tenha as ferramentas necessárias para atuar com eficiência e respeito”, declarou o parlamentar.
Além de ampliar a autonomia, o projeto preza pela ética e transparência. O texto determina que o advogado mantém o dever estrito de prestação de contas. Valores que não integrem os honorários devem ser repassados ao cliente conforme acordado ou em até 15 dias úteis, sob pena de rigorosas sanções disciplinares, civis e penais.
A iniciativa consolida o alinhamento estratégico entre a bancada maranhense e o sistema OAB, evidenciando uma gestão proativa que transforma a articulação institucional em benefícios reais para o cotidiano da classe em todo o Brasil.



