Mais detalhes sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Nedilson Machado
O secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, dá mais detalhes sobre a linha de financiamento para as micros e pequenas empresas em crise (foto divulgação)

 

Com milhares de Micro e Pequenos Empresas (MPEs) reclamando da dificuldade de obter crédito durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar o projeto que cria uma linha de financiamentos específica para o setor. É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que sofreu vetos, mas ainda promete liberar até R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs.

Proposto pelo Senado e aprovado há quase um mês pelo Congresso, o Pronampe vai oferecer crédito a partir desta quarta-feira, 20, com condições especiais e garantia do governo para as micro e pequenas empresas brasileiras que estavam em dia com a Receita Federal antes da crise da covid-19, mas perderam capacidade de pagamento em decorrência da desaceleração econômica causada pelo coronavírus.

No Maranhão, o secretário de Indústria, Comercio e Energia, Simplício Araújo, comemorou o Pronampe e deu mais detalhes sobre o projeto. Segundo ele o objetivo é desenvolver o fortalecimento dos pequenos negócios (para empresas que aufira receita bruta igual ou inferior R$ 360.000,00 em 2019). Diz ainda que poderão aderir ao programa , requerendo a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO);

Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A, Bancos estaduais, agências de fomentos estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, instituições integrantes do sistema de pagamento brasileiro, plataformas tecnológicas, organizações da sociedade civil de interesse público e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

– É vedada a celebração de contrato com empresas que possuam condenação relacionada aos trabalhos escravos e infantis;

As instituições financeiras poderão formalizar operações de créditos até 3 meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais 3 meses;

As taxas de juros anual serão iguais ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido;

Será do Banco Central do Brasil a competência para fiscalizar o cumprimento do Programa.

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