As regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas (Foto/Divulgação)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) informam que o comércio pode funcionar durante o feriado de Corpus Christi, no dia 4 de junho (quinta-feira), em São Luís, desde que sejam respeitadas as condições previstas na Convenção Coletiva.
As empresas que decidirem abrir suas portas nessa data devem observar os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. É obrigatório o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 53 ao empregado convocado.
Cabe destacar que essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas.



