Em Rosário (MA), professores concursados exigem o cumprimento de decisão judicial

Nedilson Machado
Concursados exigem que no prazo máximo de 30 dias devem ser exonerados todos os selecionados ou contratados irregularmente na área da educação (Foto meramente ilustrativa)

 

Um grupo de professores concursados no município de Rosário está em campanha reivindicando ao prefeito da cidade, Calvet Filho, que exonere os contratados temporários e contrate em prazo de dez dias todos que estão a espera de convocação.

A reivindicação tem como base decisão proferida pela juíza da Comarca de Rosário (MA),  Karine Lopes de Castro, na última quinta-feira,  12 de agosto, em ação cível publica ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Na ação, ficou determinado que o prefeito contemple o direito dos candidatos aprovados desde 2020 e que desde então lutam para que tenha seus direitos adquiridos em provas objetivas e de títulos respeitados e que sejam convocados para assumir suas respectivas vagas.

Segundo essa decisão, fica determinado ainda que sejam desfeitas algumas irregularidades cometidas para evitar as convocações, tais como fechamento de escola, remanejamento de professores, duplicação de cargas horarias de professores efetivos e anulação do seletivo de contratação temporária instituído pelo edital 001/2021. E também, segundo a mesma decisão, fica ainda proibida a contratação de professores no município em qualquer caráter a menos que seja pela convocação dos aprovados no concurso.

Determinações

Também no mesmo prazo, o município deve apresentar relação de todos os selecionados ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, incluindo aqueles com base em editais de processos seletivos, comprovando afastamento do ocupante de cargo efetivo. Devem ser indicados cargo, órgão de lotação, razão do afastamento e respectivo período, contrato de trabalho eventualmente celebrado ou instrumento que comprove ingresso no serviço público de forma precária.

No prazo máximo de 30 dias, têm que ser exonerados todos os selecionados ou contratados irregularmente na área da educação, sem prévia aprovação em concurso público, que não estejam substituindo servidor ocupante de cargo efetivo afastado temporariamente do cargo com as devidas comprovações.

Até 7 de fevereiro de 2022, igualmente devem ser nomeados todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019, dentro do número previsto de vagas, bem como os preteridos na ordem de classificação pelos selecionados ou contratados irregularmente e que devam ser exonerados, nas vagas abertas. (Informações baseadas em depoimentos de concursados em referência e postagens já divulgadas em blogs locais)

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