Comércio de São Luís tem autorização para funcionar no feriado de 15 de novembro

Nedilson Machado
Lojas de Shopping Centers têm autorização para funcionar no feriado da Proclamação da República, das 10h às 22h (Foto/Divulgação)

 

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar na sexta-feira, 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República.

O acordo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas, das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.

Para operarem nesta data, as empresas devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário. Além disso, uma gratificação de R$ 50,00 deve ser concedida aos trabalhadores convocados, ao término do expediente.

As empresas que tiverem interesse em funcionar deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão no dia ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, com antecedência, pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, e recolher ao Sindcomerciários a importância de R$ 12,00 por empregado que nesse dia for convocado para o trabalho.

As regras mencionadas acima não se aplicam a supermercados e farmácias, que são considerados serviços essenciais e possuem normas específicas para funcionamento. Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.

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