OAB-MA discutiu na FIEMA a dominialidade do território com base na Emenda Constitucional 46/2005
A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) sediou debate promovido pela Comissão de Direito à Moradia da OAB-MA sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 46/2005 na propriedade das terras da Ilha de Upaon-Açu. No território estão localizados os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A discussão, realizada na semana passada (18/9,) foi conduzida pela juíza titular da Vara Agrária da Comarca de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena. A magistrada defendeu o entendimento de que, a partir da EC 46/2005, a União não pode reivindicar o domínio de áreas como a Gleba Rio Anil apenas com base na condição de ilha costeira. Segundo ela, a regularização dessas propriedades pode avançar por meio de ação coletiva de usucapião, observados os requisitos legais.
A questão tem impacto direto sobre a vida de moradores e sobre a economia. De acordo com a juíza, mais de 80% do território de São Luís está em situação de informalidade fundiária. A falta de regularização dificulta operações de compra e venda, acesso ao crédito, uso dos imóveis como garantia e novos investimentos.
Para a indústria da construção civil, por exemplo, a segurança sobre a propriedade dos terrenos interfere na incorporação imobiliária, no financiamento de empreendimentos e na decisão de investir. O presidente do Centro das Indústrias do Estado do Maranhão (CIEMA) e vice-presidente executivo da FIEMA, Cláudio Azevedo, destacou a importância de uma solução que dê previsibilidade ao setor produtivo. “Precisamos de segurança jurídica para que as empresas continuem investindo e gerando empregos”, afirmou.
O debate reuniu representantes de comunidades urbanas e rurais e de entidades ligadas aos setores jurídico, imobiliário e produtivo, entre elas CRECI-MA, SICAM, AMAD e SVT Faculdade.




