Vereador Álvaro Pires solicita incentivo financeiro adicional para agentes de saúde e endemias

Nedilson Machado
“Essa é uma luta necessária, pois sabemos das dificuldades que os agentes comunitários de saúde e de endemias enfrentam diariamente”, explicou o parlamentar (Foto: Fabrício Cunha)

 

O vereador Álvaro Pires (PMN) protocolou pedido na Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), solicitando ao Poder Executivo municipal o pagamento de incentivo financeiro de final de ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Previne Brasil e do PQA-VS, profissionais com formação técnica vinculados à prefeitura da capital maranhense.

No Requerimento nº 403/23, encaminhado no início do mês de maio, o parlamentar destacou que o repasse seria um estímulo aos profissionais que trabalham nos programas estratégicos da atenção básica.

“Essa é uma luta necessária, pois sabemos das dificuldades que os agentes comunitários de saúde e de endemias enfrentam diariamente. Eles representam a maior categoria do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil e têm os menores salários. Precisamos ter um olhar diferenciado para eles”, frisou Álvaro Pires.

O pedido de providências foi direcionado ao prefeito Eduardo Braide (Podemos), com cópia ao secretário Municipal de Saúde, Joel Nunes, para analisar a possibilidade do repasse denominado de incentivo financeiro adicional que anualmente é recebido do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde.

Após a leitura da matéria em plenário, a Mesa Diretora da Casa enviou ofício ao órgão responsável visando atender o pedido do parlamentar junto às categorias.

O que diz a lei?

Com a atualização da Lei Federal de nº 11.350/2006 pela Lei Federal 13.708/2018, a presença do agente comunitário de saúde tornou-se essencial e obrigatória na estratégia de saúde da família e o agente de combate às endemias, na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

As categorias, no entanto, buscam a garantia de direitos assegurados por lei, como o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base, estabelecido pela Lei Federal nº 13.342/2016. (Texto: Isaías Rocha/CMSLZ)

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