A adesão ao DET é obrigatória para todas as empresas do Brasil, possibilitando que estejam preparadas para o futuro das relações de trabalho no País (Foto/Divulgação)
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) maranhenses se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que havia sido prorrogado, está chegando ao fim: será em 1º de agosto.
A medida visa simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas, e abrange todas as faixas empresariais, buscando otimizar a gestão das obrigações trabalhistas e a redução de custos operacionais.
“Com o DET, os MEIs, e também todas as outras empresas, têm novas formas de gerir suas obrigações trabalhistas, além do acesso a serviços digitais que agilizam a comunicação com a Inspeção do Trabalho e todo o processo de fiscalização. Dessa forma, é de suma importância que os empresários maranhenses estejam atentos ao fim do prazo de cadastro, que já está bem próximo”, destaca Mauro Formiga, gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em São Luís.
A adesão ao DET é obrigatória para todas as empresas do Brasil, possibilitando que estejam preparadas para o futuro das relações de trabalho no País, e o seu descumprimento pode gerar conflitos com a legislação trabalhista.
Para realizar o cadastro, os MEIs e demais empresas devem acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte (e-CAC) (cav.receita.fazenda.gov.br), onde poderão ler o termo de opção e clicar em “Solicitar Adesão”.
Consequências da não atualização
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.