O secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo (foto divulgação)
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia acaba de divulgar uma Nota Técnica sobre a Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
PS: Ressaltando que se não se trata de uma parte da medida (art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário) revogada pelo presidente Jair Bolsonaro e sim a Medida como um todo que vai ser votada no Congresso Nacional sobre esse tema.
Veja a seguir a Medida Provisória 927/2020 na íntegra.