Professores enfrentam dificuldades para se aposentarem na rede estadual de ensino

Nedilson Machado
O especialista no assunto, advogado Guilherme Santana, orienta que os professores também têm perdas financeiras, pois,  seguem vinculados ao cargo e, na maioria das vezes, continuam contribuindo para o  FEPA (Foto/Divulgação)

 

De acordo com levantamento realizado com base na Lei de Acesso à Informação, apenas 6,6% dos pedidos de aposentadoria realizados pelos professores da rede estadual de ensino em 2018 foram concluídos até dezembro de 2023. Em números reais, de 316 requerimentos, apenas 21 tiveram a portaria publicada, o ato administrativo necessário para efetivar a aposentadoria. Por lei, o profissional teria que aguardar apenas três meses a partir da data de solicitação.

“Além do desgaste emocional, destacam-se as perdas financeiras, afinal, durante esse tempo, o professor segue vinculado ao cargo e, na maioria das vezes, continua contribuindo para o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA)”, informou o advogado especialista, Guilherme Santana.

Aos 53 anos de idade e com 32 anos de serviços prestados como professora da rede pública estadual, há cinco anos, Edenilde Carneiro, deu entrada no processo de aposentadoria, mas até o momento não teve sua portaria publicada do Diário Oficial. Ou seja, para todos os efeitos, segue vinculada ao cargo e continua tendo desconto para a previdência todo mês no seu contracheque.  “Não sei o porquê de tanta demora. Eu vou à Secretaria de Educação e eles sempre dizem que falta um documento. Eu providencio e levo, mas até agora não me deram nenhuma definição”, conta.

A professora confessa sentir-se desgostosa com a situação e não entende a demora para a sua aposentadora. “O sentimento é de desgosto porque você se dedica, passa anos e anos em sala de aula cumprindo todas as suas tarefas e, quando chega o momento de ter o nosso direito de se aposentar, a gente enfrenta toda esta dificuldade”, desabafa Edenilde Carneiro.

A média geral de tempo de espera nos processos analisados entre 2018 e 2022 é de mais de 32 meses, com picos de 63 meses em 2018, (mais de 5 anos de espera). Ao invés de uma transição tranquila para a inatividade, o que se vê é o prolongamento da permanência dos professores no cargo ativo, contribuindo para o FEPA (Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria), sem qualquer justificativa válida por parte da Administração Pública.

É importante destacar que a administração tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para finalizar esses procedimentos, não podendo estender sem consequências a análise do processo de aposentadoria de seus servidores. Portanto, é muito importante que os professores estejam atentos e acompanhados por profissional especializado para que não haja problemas na concessão do seu benefício.

Entre os principiais motivos para a demora no retorno da aposentadoria estão: deficiências na instrução dos processos administrativos, muitas vezes por ausência de informação clara aos servidores sobre os documentos exigidos; trâmite burocrático excessivo, em que os processos circulam por diversos órgãos internos — como SAGEP, SUARH, SUMOF e IPREV — e ficam parados por meses ou até anos em cada um deles; falta de pessoal técnico capacitado ou de prioridade institucional para tratar dos pedidos, especialmente após mudanças na gestão administrativa.

Tantos desafios levam o servidor a buscar orientação profissional advocatícia. “A exigência de documentos específicos, a burocracia inerente ao procedimento, as sucessivas mudanças legais, dentre outros fatores, não permitem que o profissional, ao fim de sua vida laboral, deixe nas mãos da administração o futuro sustento de sua família: o seu aposento”, finalizou o advogado Guilherme Santana.

Regras para aposentadoria

Os professores da rede pública estadual do Maranhão estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado e têm direito a regras específicas de aposentadoria, conforme a Constituição Federal e a legislação estadual vigente (incluindo a LC nº 073/2004). Assim, os docentes que comprovarem atuação exclusiva na educação básica têm direito a se aposentar com requisitos reduzidos:

HOMEM: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

MULHER: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;

Além disso, ambos precisam de 10 anos de serviço público e 5 no cargo em que se dará a aposentadoria. Essas regras permanecem válidas mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, já que o Estado do Maranhão, apesar de ter promulgado sua própria reforma (LC nº 209/2019), não alterou os requisitos para aposentadoria no âmbito do magistério.

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