Prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI termina dia 31 de maio

Nedilson Machado
Empreendedor busca orientação na Unidade de Negócios de São Luís sobre a Declaração do MEI/ Durante a Semana do MEI em São Luís, empreendedores são orientados sobre como proceder para cumprir a obrigação da Declaração Anual (Foto/Divulgação)

Entrega da DASN-Simei, referente ao ano-calendário de 2025, é obrigatória para todos os MEIS. Sebrae oferece orientações gratuitas aos interessados

 

Termina dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI. Por meio do documento, todos os microempreendedores individuais (MEI) devem informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido em 2025, além de indicar se houve contratação de empregados no período. A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.

O preenchimento exige informações básicas, como o valor do faturamento anual e dados sobre eventual contratação de funcionário. O documento tem como objetivo comprovar que a empresa está operando dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

Mesmo os MEI que não tiveram movimentação financeira ao longo de 2025 precisam enviar a declaração para manter o CNPJ regular. A não entrega pode gerar multa de 2% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50.

A perda do prazo gera a aplicação de multas e juros, por meio de cobrança automática. Também impacta na garantia de direitos e benefícios previdenciários e na manutenção do CNPJ ativo, evitando bloqueios e o impedimento para a emissão de notas fiscais e participação em licitações públicas.

O não cumprimento da obrigação também cria limitações para acesso ao crédito e comprovação de renda do empreendedor e na Declaração do Imposto de Renda – IRPF, gerando a inclusão em malha fina por inconsistências entre o CPF ligado ao CNPJ do MEI.

Segundo o gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em São Luís, Antônio Veras, a entrega da Declaração Anual é fundamental para manter o MEI com seu CNPJ regular e para a garantia dos direitos previdenciários. Ele ressalta que o atraso gera multa automática e, em casos de reincidência, pode causar o cancelamento da inscrição e bloqueio para emissão de notas por parte do MEI.  “É importante o MEI atentar para esse prazo de cumprimento da obrigatoriedade para não perder seus direitos”, reforçou Veras.

Semana do MEI

Para apoiar os empreendedores nesse processo, o Sebrae realiza, entre os dias 25 e 29 de maio, a Semana do MEI 2026, em São Luís e em diversos municípios maranhenses. A programação gratuita reúne orientações, capacitações, consultorias e serviços voltados aos microempreendedores individuais, incluindo informações importantes sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Os empreendedores também podem buscar atendimento e orientações nas Unidades de Negócios do Sebrae no Maranhão, além das Salas do Empreendedor e Salas Parceiro Sebrae espalhadas pelo estado. Em São Luís, os atendimentos estão disponíveis na Unidade de Negócios da capital, localizada no anexo do Complexo Multicenter Sebrae, e também na sede do Sebrae, no Jaracaty, por meio da Unidade de Atendimento. Mais informações também podem ser obtidas pela Central de Relacionamento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800.

Em São Luís, a programação da Semana do MEI está sendo realizada em diferentes pontos da capital, incluindo a Unidade São Luís, no Complexo Multicenter Sebrae, no Cohafuma, além das Salas do Empreendedor do Anjo da Guarda e da Cohab. A programação também se estende aos municípios da Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, com atividades voltadas à gestão, inovação, vendas, finanças, marketing e formalização de pequenos negócios.

Dicas para o empreendedor

Envio da Declaração

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Quem precisa declarar? 

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ

Multa 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Como fazer a declaração 

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor ou no APP MEI. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação)

Compartilhe este artigo