Nas praias é ilegal exigir um valor mínimo de consumo para o uso de cadeiras, guarda-sóis ou mesas. Isso é considerado “venda casada”, o que é vedado pelo Artigo 39, inciso I, do CDC (Foto/Arquivo)
A discussão sobre preços e práticas comerciais nas praias ganhou dimensão nacional após o caso ocorrido em Porto de Galinhas (PE), onde um casal de turistas foi agredido por comerciantes depois de questionar a cobrança pelo uso de cadeiras na areia.
O episódio chamou atenção para a falta de clareza sobre valores praticados em espaços públicos, especialmente em áreas turísticas, e para os limites da liberdade de preços quando o consumidor não tem informação prévia adequada. A repercussão ampliou o debate sobre dever de transparência, fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Durante a alta temporada e com praias cada vez mais disputadas, o tema voltou ao centro das conversas também no Rio de Janeiro, neste ano, diante de relatos de banhistas sobre variações expressivas de preços para produtos e serviços semelhantes em um mesmo trecho de areia. A recorrência dessas queixas escancara um dilema que vai além de um destino específico e provoca questionamentos que interessam diretamente ao leitor: até onde vai a autonomia dos comerciantes na praia?
Quando a variação de preços deixa de ser parte do jogo de mercado e passa a ser abusiva? E quais instrumentos o poder público tem para garantir transparência, prevenir conflitos e proteger o consumidor sem inviabilizar a atividade econômica? E em São Luís, você já se sentiu explorado em algum bar a beira da praia? Comente aqui a sua experiência.
Principais práticas e direitos do consumidor
Proibição de Consumação Mínima: É ilegal exigir um valor mínimo de consumo para o uso de cadeiras, guarda-sóis ou mesas. Isso é considerado “venda casada”, o que é vedado pelo Artigo 39, inciso I, do CDC.
Acesso à Praia: As praias são bens de uso comum do povo, de livre acesso e circulação. Ninguém pode ser obrigado a pagar apenas para estar na areia ou impedido de usar o espaço público ao redor de barracas.
Aluguel de Equipamentos: Bares e quiosques podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, mas isso deve ser um serviço opcional, sem a condição de consumo mínimo. O consumidor também tem o direito de levar seus próprios equipamentos e alimentos, sem ser coagido a consumir nos estabelecimentos locais.
Transparência nos Preços: Os estabelecimentos são obrigados a exibir os preços de forma clara e visível para o consumidor antes da compra. A falta de informação prévia sobre os valores é uma prática abusiva.
Preços Abusivos: Embora os comerciantes tenham liberdade para definir seus preços (livre concorrência), valores considerados excessivamente altos e desproporcionais podem ser contestados, especialmente se houver um conluio ou falta de concorrência na área.
O que fazer em caso de abuso?
Caso enfrente alguma prática abusiva, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:
Exija seus Direitos: Informe o comerciante sobre a ilegalidade da prática, mencionando o Código de Defesa do Consumidor.
Documente a Situação: Tire fotos dos preços ou das situações abusivas (como placas de consumação mínima).
Denuncie: As denúncias podem ser feitas ao Procon (Programa de Orientação e Defesa do Consumidor) da sua cidade ou estado, ou através da plataforma online Consumidor.gov.br.



