Férias do Verão 2026: até onde vai a liberdade de preços na praia?

Nedilson Machado
Nas praias é ilegal exigir um valor mínimo de consumo para o uso de cadeiras, guarda-sóis ou mesas. Isso é considerado “venda casada”, o que é vedado pelo Artigo 39, inciso I, do CDC (Foto/Arquivo)

 

A discussão sobre preços e práticas comerciais nas praias ganhou dimensão nacional após o caso ocorrido em Porto de Galinhas (PE), onde um casal de turistas foi agredido por comerciantes depois de questionar a cobrança pelo uso de cadeiras na areia.

O episódio chamou atenção para a falta de clareza sobre valores praticados em espaços públicos, especialmente em áreas turísticas, e para os limites da liberdade de preços quando o consumidor não tem informação prévia adequada. A repercussão ampliou o debate sobre dever de transparência, fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Durante a alta temporada e com praias cada vez mais disputadas, o tema voltou ao centro das conversas também no Rio de Janeiro, neste ano, diante de relatos de banhistas sobre variações expressivas de preços para produtos e serviços semelhantes em um mesmo trecho de areia. A recorrência dessas queixas escancara um dilema que vai além de um destino específico e provoca questionamentos que interessam diretamente ao leitor: até onde vai a autonomia dos comerciantes na praia?

Quando a variação de preços deixa de ser parte do jogo de mercado e passa a ser abusiva? E quais instrumentos o poder público tem para garantir transparência, prevenir conflitos e proteger o consumidor sem inviabilizar a atividade econômica? E em São Luís, você já se sentiu explorado em algum bar a beira da praia? Comente aqui a sua experiência.

Principais práticas e direitos do consumidor

Proibição de Consumação Mínima: É ilegal exigir um valor mínimo de consumo para o uso de cadeiras, guarda-sóis ou mesas. Isso é considerado “venda casada”, o que é vedado pelo Artigo 39, inciso I, do CDC.

Acesso à Praia: As praias são bens de uso comum do povo, de livre acesso e circulação. Ninguém pode ser obrigado a pagar apenas para estar na areia ou impedido de usar o espaço público ao redor de barracas.

Aluguel de Equipamentos: Bares e quiosques podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, mas isso deve ser um serviço opcional, sem a condição de consumo mínimo. O consumidor também tem o direito de levar seus próprios equipamentos e alimentos, sem ser coagido a consumir nos estabelecimentos locais.

Transparência nos Preços: Os estabelecimentos são obrigados a exibir os preços de forma clara e visível para o consumidor antes da compra. A falta de informação prévia sobre os valores é uma prática abusiva.

Preços Abusivos: Embora os comerciantes tenham liberdade para definir seus preços (livre concorrência), valores considerados excessivamente altos e desproporcionais podem ser contestados, especialmente se houver um conluio ou falta de concorrência na área.

O que fazer em caso de abuso?

Caso enfrente alguma prática abusiva, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

Exija seus Direitos: Informe o comerciante sobre a ilegalidade da prática, mencionando o Código de Defesa do Consumidor.

Documente a Situação: Tire fotos dos preços ou das situações abusivas (como placas de consumação mínima).

Denuncie: As denúncias podem ser feitas ao Procon (Programa de Orientação e Defesa do Consumidor) da sua cidade ou estado, ou através da plataforma online Consumidor.gov.br.

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