Equatorial Maranhão reforça cadastro na Tarifa Social Baixa Renda, que proporciona descontos de até 65% na conta

Nedilson Machado

Obter descontos na conta de energia é um direito de muitas famílias maranhenses, garantido através do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Ainda que o benefício seja assegurado por lei, muitas famílias não possuem conhecimento do desconto ou de que precisam atualizar seu cadastro a cada dois anos. Com isso, a Equatorial Energia Maranhão está fazendo um levantamento na sua base de dados das famílias que possuem o direito ao desconto, mas ainda não recebem por conta dessa desatualização cadastral.

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica consiste na diminuição da tarifa para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda que consomem até 220kwh mensais.

Os consumidores inseridos nesta subclasse são beneficiados com a isenção do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

Além destas isenções, as famílias residentes urbanas, rurais e famílias indígenas e quilombolas possuem o valor de sua tarifa reduzido, a partir da aplicação de descontos cumulativos de até 65% de acordo com seu consumo mensal de energia elétrica. Veja como fica essa escala de descontos:

É importante lembrar que o aumento do consumo de energia pode significar a perda do benefício. Por isso, o alerta às famílias cadastradas para que cultivem boas práticas de economia e estejam atentas ao nível de consumo mensal.

 

 Quem tem direito à redução da tarifa?

Possuem direito ao benefício da Tarifa Social de Baixa Renda famílias que atendem aos seguintes requisitos:

Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional – Ex: Família composta por cinco pessoas e com renda mensal de um salário mínimo e meio, resultando em: 1.564,65 / 5 = 312,81 (renda menor que meio salário mínimo por pessoa); ou Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; e estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.

Atualmente, um milhão e meio de famílias maranhenses estão cadastradas na base do Ministério do Desenvolvimento Social, e possuem o NIS (Número da Identificação Social).  Segundo os dados levantados pela Equatorial Maranhão, mais de 399 mil famílias que já possuem cadastros nos programas do Governo Federal e atendem a todos os critérios exigidos pelo programa, ainda não recebem o benefício, por não ter realizado cadastro junto a Equatorial Maranhão. As cidades de São Luís, Imperatriz e São Jose de Ribamar lideram o ranking de municípios com o maior número de famílias com direito ao benefício, mas que ainda não recebem o desconto.

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