ABAV Nacional esclarece norma técnica sobre o impacto do COVID-19 no turismo

Nedilson Machado
Reunião do Conselho Nacional do Turismo (CNT) para tratar do novo Coronavírus realizada na última semana, em Brasília. Crédito: Roberto Castro/MTur

 

Foi divulgada nesta segunda-feira, 9, uma nota interministerial que lista recomendações a órgãos de defesa do consumidor quanto a procedimentos relacionados a viagens turísticas diante do novo Coronavírus.

O documento foi assinado por representantes dos ministérios do Turismo, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Economia, além da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e reafirma a orientação de tranquilidade e transparência, bem como explica como devem ser efetuados eventuais cancelamentos de serviços como transporte aéreo e pacotes de viagem.

A nota ressalta que, diante das informações disponíveis, nenhum destino turístico do país se encontra em risco e frisa que o perigo de contaminação é muito inferior ao de outras possíveis enfermidades durante viagens no território nacional.

A publicação também destaca não haver recomendação do MTur quanto ao cancelamento de eventos turísticos no Brasil devido ao Covid-19 e informa que qualquer decisão neste sentido será emitida pela pasta da Saúde.

 

O que diz a Abav

De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), alguns clientes estão tentando remarcar a viagem previstas para países que concentram os casos de coronavírus.

A entidade explicou que as políticas de remarcação não são das agências de viagens e, sim, dos fornecedores, como companhias aéreas, hotéis e locadoras de automóveis.

A Abav tem recomendado aos fornecedores que não estabeleçam multas para os casos de remarcações de viagens. A orientação da entidade é que não sejam impostas taxas nesse momento e que as empresas ofereçam opções de novas datas e novos roteiros sem custo adicional para os clientes que desejarem.

A seguir veja o vídeo em que o assessor jurídico da ABAV Nacional esclarece a norma técnica sobre o impacto do COVID-19

 

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