Sebrae recomenda atenção para o novo prazo de adesão ao Simples Nacional, que vai até dia 15 de outubro/ Empreendedores já podem buscar orientações nas Unidades do Sebrae, na capital e no interior (Fotos/Divulgação)
Conheça o novo prazo e faça sua opção com segurança. Sebrae oferece orientações sobre opção nas Unidades de Atendimento da capital e no interior
Empresas que pretendem ingressar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo prazo para solicitar a opção pelo regime. O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação, para 15 de outubro, do prazo de adesão ao regime, com vigência para o ano-calendário de 2027. O pedido deverá ser realizado dentro desse prazo, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
A partir de um diálogo com o Sebrae Nacional e o Conselho Federal de Contabilidade, o Comitê anunciou a mudança de prazo por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28 de setembro. Com a alteração, o calendário passa a obedecer a seguinte ordem: solicitação de entrada no Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026. Prazo para opção pelo regime regular do IBS e da CBS (criado pela Reforma Tributária): fixado também para 30 de outubro, assim como o prazo para regularização de pendências fiscais (impedimentos para adesão). Já o prazo para cancelamento de opções realizadas (para empreendedores que fizerem a opção, mas desejarem voltar atrás), o prazo vai de 3 de novembro a 20 de dezembro.
A recomendação do Sebrae é que os contribuintes verifiquem suas respectivas situações, com a ajuda de seus contadores ou de orientações nas Unidades de Atendimento da Instituição, e regularizem as pendências o quanto antes, providenciando a solicitação da opção dentro do novo período estabelecido.
“Essa mudança de prazo ajuda o empreendedor a se certificar sobre a opção, mas continua a exigir atenção por parte das empresas”, ressalta o gerente da Unidade Regional São Luís, do Sebrae, Antônio Veras. “O prazo mudou e é importante aproveitar esse período para verificar a situação da empresa, identificar e regularizar eventuais pendências para evitar surpresas e garantir que o empreendedor possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional. Por isso, nossa orientação é que o empreendedor fique atento ao prazo, busque informação no nosso Atendimento e, se necessário, procure o apoio de um contador para fazer a opção de forma segura e dentro do prazo”, explica ele.
Sistemática – O pedido de adesão, exclusão ou reingresso no Simples Nacional deverá ser feito no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro. Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento no regime passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que atualmente integram o Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam realizar uma nova solicitação, permanecendo automaticamente como optantes. A orientação, portanto, é que os empreendedores interessados em aderir acompanhem os novos prazos e mantenham sua situação regularizada para não perder os benefícios do regime.
Exclusão do Simples Nacional
Em agosto foi concluída a rotina anual de exclusão do Simples Nacional das empresas com débitos não regularizados perante a Receita Estadual. As que forem excluídas poderão solicitar novo ingresso no regime, desde que regularizem sua situação e façam a solicitação também até 15 de outubro de 2026.
A verificação de eventuais débitos pendentes e da situação cadastral pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa, pela página de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual, e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Solicitação de reingresso: como fazer a opção
A opção pelo regime deve ser realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Para que a solicitação seja aprovada, os contribuintes deverão ter regularizado eventuais pendências, caso existam, ainda dentro do prazo de opção. Não podem ingressar ou reingressar no Simples Nacional empresas possuidoras de alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado.
A análise da opção é realizada em conjunto pela Receita Federal do Brasil, pelos Estados e municípios. É possível acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Veja aqui alguns benefícios
Antônio Veras lembra que o Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar e reduzir a burocracia de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil.
Entre benefícios, o Simples Nacional possibilitou unificar em uma só guia, o pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais, ajudou a reduzir custos e burocracia, oferecendo alíquotas diferenciadas na comparação com os regimes normais de tributação, além de contribuir para estímulo à formalização de novos negócios. Com a Reforma Tributária, o regime terá algumas alterações na operacionalização.
Lembrando que o empreendedor interessado pode buscar informações e orientação nas Unidades de Atendimento do Sebrae, na capital e no interior. Em São Luís, o interessado pode se dirigir à Unidade Regional São Luís (no Multicenter, em frente à Ceasa) ou à sede do Sebrae, no Jaracaty. Ou ainda, nas Salas do Empreendedor da Cohab e Anjo da Guarda e nas Salas Parceiro Sebrae. E, no interior, nas Salas do Empreendedor e sedes das unidades Regionais do Sebrae.




